Mensagem de veto |
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 26. ..................................................................................................................................................................................§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11769.htm
De acordo com as aulas que vou dar escolhi algumas músicas:
5ª série:
* ÁguaChega de Mágua Djavan
Planeta Água - Guilherme Arantes
* Terra
Cio da Terra - Milton Nascimento
6ª série:
* Os Peixes
Caviar Zeca Pagodinho
* A Aves
Quixabeira - Gal Costa
As Andorinhas Voltaram - Trio Parada Dura
Voa Beija-flor - Jorge e Mateus
7ª série:
* Niveis de Organização do Corpo HumanoDigitais - Luan Santana
* Alimentos
Comer, comer
La bela polenta
Comida - Titãs
*A Reprodução
Grávida - Simone e Zélia Duncan
LIgeiramente Grávida - Blitz
Segura o Tchan - Pau que nasce torto
Bota camisinha - Lourenço e Lourival
8ª série:
* Ondas
Como uma onda - Lulu Santos
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